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A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva é emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e tem validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades.